POLITICA DE RELACIONAMENTO COM ASSOCIADOS E USUARIOS
- Introdução
Esta politica estabelece diretrizes aplicáveis ao gerenciamento de relacionamento com associados e usuários de produtos e serviços financeiros nas etapas de pré-contratação.
Contratação e pós-contratação, bem como responsabilidades, controles e revisões para atendimento á resolução do Conselho Monetario nº 43539/16.
- Abrangência
Todos os administradores, colaboradores e prestadores de serviços que desempenhem atividades afetas ao relacionamento com associados e usuários…
- Premissas
Esta politica esta em consonância com a missão, visão, estratégia, posicionamento e valores da Coopcred e esta em conformidade com o código de Ética e as Normas de Conduta da Cooperativa.
A politica foi elaborada com a observância com a princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligencia, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional, credibilidade, segurança e competência.
O principio ético é fundamental para que os responsáveis possam garantir o senso de justiça, honestidade, prudência, liberdade, respeito e sinceridade que deve prevalecer acima de qualquer interesse pessoal.
A implementação da policia contempla programa de capacitação para os colaboradores e prestadores de serviços que desempenhem atividades afetas ao relacionamento com associados e usuários.
- Diretrizes
A confiança dos associados é o bem maior que uma instituição cooperativa deve cultivar e é responsabilidade de todos na cooperativa primar pelo bom atendimento aos associados e usuários seguindo as diretrizes abaixo:
- Promover um modelo de relacionamento cooperativo, transparente e justo respeitando os contratos e acordos estabelecidos.
- Oferecer tratamento digno, cortes e equitativo, observando os direitos do consumidor.
- Realizar atendimento atrelado aos valores institucionais da Cooperativa, preceitos do código de ética legislação vigente, estatuto e regulamentos internos.
- Ter compromisso permanente com a excelência do atendimento, visando a qualidade dos serviços, com eficiência, eficácia e cumprimento de prazos.
- Preservar o sigilo das informações na relação atendimento x associado.
- Manter controle das informações fornecidas pelo associado, de forma a preservar sua integridade e obedecer aos padrões de segurança e confidencialidade, sempre em conformidade com a legislação.
- Zelar pela identidade e reputação da cooperativa como organização alinhada com o interesse do seu publico interno e externo.
- Exercer atuação direta nas necessidades dos associados com objetividade, viabilizando alternativas para atende-los.
- Disponibilizar produtos e serviços adequados as necessidades dos associados, com inovação, qualidade, segurança e tempestividade, objetivando fortalecer o vinculo com os ideais cooperativistas.
- Prestar o serviço com segurança, precisão e clareza, esclarecendo os associados e mantendo-os bem informados.
- Buscar continuamente resultados que visem a satisfação dos associados.
- Disponibilizar canal de atendimento especifico para registro e tratamento das reclamações sugestões e elogios.
- Avaliar as criticas e sugestões de melhoria de nosso relacionamento, produtos e serviços tratando-as de forma que fique evidente o comprometimento da cooperativa para com seus associados.
- Permitir aos associados liquidarem antecipadamente seus empréstimos ou obrigações, bem como solicitarem a transferência de operações de credito entre instituições financeiras (portabilidade), sempre de acordo com as normas reguladoras do conselho monetário nacional e do banco central do brasil.
- Alinhar os desempenhos individuais e das equipes aos objetivos estratégicos da cooperativa a fim de viabilizar o compromisso com a Missão, Visão e Valores da organização.
- Assegurar a qualidade do atendimento conforme os requisitos e a estrutura sugeridos nesta politica e estabelecidos pela cooperativa.
- Responsabilidade de aprovação e revisão
É responsabilidade do conselho de administração aprovar a Politica Institucional de Relacionamento com Clientes e Usuários, cabendo ao presidente da Cooperativa conduzir definir, definir responsáveis e providenciar a disseminação interna de suas disposições.
O presidente do conselho de administração é o responsável pela observância da Resolução CMN nº 4.539/2016 e suas atualizações.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta politica de relacionamento com Associados e Usuários foi aprovada na reunião do Conselho de Administração realizada no dia 30 de abril de 2021 de 2021.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2021
Wagner Felix de Souza
Presidente
